Empresa pode ser responsabilizada mesmo sem acidente de trabalho? Decisão do TST reforça dever de prevenção
Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho chama atenção para um aspecto importante da responsabilidade das empresas em matérias de saúde e segurança do trabalho: a ocorrência efetiva de um acidente nem sempre é necessária para que exista o dever de indenizar.
Em caso analisado pela 6ª Turma do TST, uma transportadora foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um motorista que teria sido obrigado a continuar uma viagem mesmo após comunicar a existência de problema grave no sistema de freios do caminhão.
O acidente não chegou a acontecer. Ainda assim o Tribunal entendeu que a exposição do trabalhador à situação de risco foi suficiente, nas circunstâncias do caso, para justificar a indenização.
A decisão traz uma reflexão relevante para as empresas: quando o empregador toma conhecimento de uma situação pontencialmente perigosa, qual deve ser sua conduta?
O caso analisado pelo TST
Segundo as informações divulgadas pelo TST, o motorista percebeu um problema no sistema pneumático do veículo, relacionado ao funcionamento dos freios, e comunicou a situação à empresa.
Apesar do relato, teria recebido orientação para prosseguir com a viagem, considerando que o caminhão estava carregado.
Embora nenhum acidente tenha ocorrido, a 6ª Turma entendeu que submeter o empregado à continuidade da atividade diante de risco conhecido representou exposição indevida à sua integridade física, reconhecendo o dano moral.
O caso demonstra que, em determinadas circunstâncias, o risco ao qual o trabalhador é submetido pode ter relevância jurídica independentemente da concretização do resultado mais grave.
A obrigação da empresa não começa depois do acidente
A Constituição Federal assegura aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
A CLT também estabelece deveres específicos ao empregador relacionados ao cumprimento e à fiscalização das normas de segurança e medicina do trabalho.
Essas obrigações possuem natureza essencialmente preventiva.
Em outras palavras, o sistema jurídico não espera que primeiro aconteça um acidente para somente depois exigir providências da empresa.
É justamente o contrário.
A finalidade das normas de segurança do trabalho é identificar, controlar e reduzir riscos antes que eles resultem em lesões, doenças ocupacionais ou acidentes.
Por isso, quando a empresa é informada sobre uma possivel situação de perigo, ignorar a comunicação e simplesmente determinar a continuidade da atividade pode representar um risco trabalhista relevante.
Toda comunicação de risco exige a paralisação da atividade?
Não necessariamente.
E esse é um ponto importante para que a decisão não seja interpretada de maneira equivocada.
O simples fato de um empregado comunicar um defeito, uma irregularidade ou uma situação que considere perigosa não significa que toda atividade empresarial deve ser automaticamente interrompida.
A empresa continua tendo o direito de organizar sua operação e verificar tecnicamente a situação relatada.
O problema surge quando existe um risco relevante, especialmente quando ele envolve a integridade física do trabalhador, e a empresa, mesmo tendo conhecimento da situação, deixa de adotar providências adequadas para avaliá-la ou neutralizá-lo.
Por isso, mais importante do que simplesmente “parar ou continuar” é possuir um procedimento capaz de demonstrar que aquela informação foi efetivamente recebida, analisada e tratada.
O que a decisão ensina às empresas?
A decisão reforça a importância de existir um fluxo interno para situações em que empregados comuniquem problemas relacionados à segurança.
Imagine, por exemplo, que um trabalhador relate defeito em uma máquina, falha nos freios de um veículo, problema em determinado equipamento ou qualquer outra situação que possa colocar sua integridade física em risco.
A empresa precisa ter condições de avaliar a situação antes de simplesmente determinar a continuidade do trabalho.
Dependendo da atividade, isso pode envolver a atuação da manutenção, do responsável técnico, do setor de segurança do trabalho ou de outro profissional capacitado para avaliar o risco.
Também é recomendável que as providências adotadas sejam devidamente documentadas.
Registros de manutenção, ordens de serviço, inspeções, comunicações internas, relatórios técnicos e treinamentos podem ser importantes não apenas para prevenir acidentes, mas também para demonstrar posteriormente qual foi a postura adotada pela empresa diante de determinado risco.
Prevenção também é uma decisão de gestão
Existe ainda um aspecto empresarial importante nesse debate.
Quando surge um problema durante uma operação, é natural que exista preocupação com prazos, produtividade, entregas e custos decorrentes de uma eventual paralisação.
Entretanto, diante de uma situação envolvendo segurança, a análise não pode considerar apenas o custo imediato de interromper aquela atividade.
Também é necessário avaliar quanto pode custar mantê-la funcionando sem que o risco seja adequadamente verificado.
Além das consequências humanas de um eventual acidente, podem surgir repercussões trabalhistas, previdenciárias, administrativas e indenizatórias.
Nesse sentido, segurança do trabalho não deve ser vista apenas como cumprimento de obrigações legais, mas também como parte da própria gestão de riscos da empresa.
A importância de procedimentos internos bem defenidos
A decisão do TST também evidencia a importância de empresas estabelecerem procedimentos claros para comunicação de situações de risco.
Não basta possuir normas de segurança formalmente elaboradas.
Supervisores, gerentes e demais pessoas responsáveis pela operação precisam saber como agir quando um empregado relata uma situação potencialmente perigosa.
Uma decisão inadequada tomada pela liderança imediata pode gerar consequências para toda a empresa.
Por isso, prevenção trabalhista também envolve treinamento de gestores, definição de responsabilidades e criação de canais adequados para que situações de risco sejam comunicadas e analisadas.
