Trabalho sob sol forte e falta de água podem gerar indenização? TRT-MG reconhece doença ocupacional de trabalhador


Trabalho sob sol forte e falta de água podem gerar indenização? TRT-MG reconhece doença ocupacional de trabalhador

Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região chama atenção para os cuidados que as empresas devem adotar com trabalhadores que exercem atividades a céu aberto.


A 10ª Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa do ramo de engenharia ambiental ao pagamento de indenizações a um capinador que desenvolveu insuficiência renal aguda após trabalhar exposto ao sol e em condições consideradas inadequadas.


No processo, foram discutidas não apenas questões relacionadas à exposição ao calor, mas também a disponibilidade de água e as condições oferecidas para alimentação, higiene e descanso.


A perícia médica reconheceu que as condições de trabalho contribuíram para o adoecimento do empregado, caracterizando a chamada concausa.


A decisão traz uma importante reflexão para os empregadores: cumprir as obrigações de saúde e segurança do trabalho vai muito além de simplesmente fornecer equipamentos de proteção individual.


O que aconteceu no caso analisado pelo TRT-MG?

O trabalhador exercia a função de capinador e realizava atividades externas, ficando exposto ao sol durante a jornada.


Segundo o processo, as condições oferecidas pela empregadora não eram adequadas para atender às necessidades básicas dos empregados durante a execução dos serviços.


Ao analisar o caso, a perícia médica concluiu que havia relação de concausalidade entre as condições de trabalho e o quadro de insuficiência renal apresentado pelo trabalhador.


Com base nas provas produzidas, a Justiça do Trabalho reconheceu a responsabilidade da empregadora e deferiu indenizações.


A 10ª Turma do TRT-MG manteve a condenação, reconhecendo a relevância das condições às quais o empregado estava submetido durante a prestação dos serviços.


Segurança do trabalho não significa apenas fornecer EPI

Quando se fala em prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, uma das primeiras providências lembradas pelas empresas costuma ser o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual.


Naturalmente, os EPIs possuem papel fundamental e devem ser fornecidos sempre que necessários, de maneira adequada aos riscos da atividade.


Entretanto, a obrigação do empregador não termina com a entrega do equipamento.


A proteção à saúde do trabalhador envolve uma análise mais ampla das condições em que o serviço é executado.


Em atividades realizadas a céu aberto, por exemplo, fatores como exposição ao calor, disponibilidade de água potável, possibilidade de descanso e condições adequadas para alimentação e higiene podem adquirir especial relevância.


Por isso, uma empresa pode fornecer determinados equipamentos de proteção e, ainda assim, enfrentar problemas trabalhistas se as demais condições de trabalho forem inadequadas.


O que é concausa?

Esse é um dos aspectos juridicamente mais interessantes da decisão.


Para que uma doença tenha repercussão trabalhista, não é necessário que o trabalho seja sempre a única causa do problema de saúde.


A legislação previdenciária admite a equiparação ao acidente de trabalho quando a atividade laboral, embora não seja causa exclusiva, tenha contribuído diretamente para determinadas consequências previstas em lei.


É nesse contexto que aparece a chamada concausa.


De maneira simplificada, existe concausa quando o trabalho atua como um dos fatores relevantes para o surgimento ou agravamento de determinada condição de saúde.


Imagine, por exemplo, que um empregado já possua uma predisposição ou condição clínica anterior. Isso, isoladamente, não necessariamente afasta eventual responsabilidade relacionada ao trabalho.


Se ficar demonstrado que as condições laborais contribuíram efetivamente para o surgimento ou agravamento da doença, poderá haver reconhecimento do nexo concausal.


No caso divulgado pelo TRT-MG, justamente essa relação foi reconhecida pela perícia médica entre as condições de trabalho e o quadro apresentado pelo capinador.


Trabalho a céu aberto exige atenção especial 

A decisão merece atenção principalmente de empresas que mantêm empregados em atividades externas.


Isso inclui, entre outros, setores como construção civil, manutenção, limpeza urbana, serviços ambientais e atividades rurais.


Nessas situações, a prevenção deve considerar o ambiente real em que o trabalho é executado, e não apenas as obrigações existentes no papel.


Em períodos de temperaturas elevadas, por exemplo, é importante que a empresa avalie as medidas necessárias para reduzir os riscos decorrentes da exposição ao calor e assegurar condições adequadas aos empregados.


No meio rural, essa preocupação se torna especialmente relevante em períodos de safra, quando pode haver aumento do número de trabalhadores, intensificação das atividades e maior tempo de exposição às condições climáticas.


Quais cuidados as empresas devem observar?

A prevenção precisa começar pela identificação dos riscos específicos de cada atividade.


Além dos EPIs eventualmente necessários, a empresa deve avaliar questões como fornecimento e acesso adequado à água potável, condições sanitárias, locais destinados às refeições e ao descanso, exposição ao calor e organização das pausas, sempre considerando as normas aplicáveis à atividade desenvolvida.


Também é importante que essas medidas não existam apenas formalmente.


A empresa deve conseguir demonstrar que as condições adequadas eram efetivamente disponibilizadas aos trabalhadores.


Documentos de segurança do trabalho, registros de treinamentos, fichas de entrega de equipamentos, procedimentos internos, inspeções e demais elementos de prova podem assumir grande importância caso, futuramente, as condições de trabalho sejam discutidas judicialmente.


Prevenção trabalhista começa antes do acidente ou da doença

A decisão do TRT-MG reforça uma mudança importante na forma como as empresas devem enxergar a segurança do trabalho.


Um trabalhador pode estar utilizando todos os equipamentos exigidos e, ainda assim, permanecer submetido a condições inadequadas de calor, hidratação, higiene ou descanso.


Por isso, a prevenção deve considerar o conjunto da atividade.


E isso também representa uma forma de gestão de risco trabalhista.


Investir em condições adequadas de trabalho não apenas reduz a possibilidade de acidentes e doenças ocupacionais, como também diminui a exposição da empresa a pedidos de indenização e outras consequências jurídicas.