Trabalho em Feriados vai exigir acordo coletivo: regra sofre novo adiamento e empresa precisa se preparar


Trabalho em Feriados vai exigir acordo coletivo: regra sofre novo adiamento e empresa precisa se preparar

O tema do trabalho em feriados voltou a ganhar destaque nas relações trabalhistas do país. O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), decidiu prorrogar mais uma vez a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, norma que altera as regras para o funcionamento do comércio em dias feriados e que exige acordo ou convenção coletiva para autorizar a atividade nessas datas


A medida já foi adiada pelo menos cinco vezes desde sua publicação, refletindo a dificuldade de conciliar os interesses empresariais e dos trabalhadores. 


Do que se trata a nova regra 

A portaria 3.665/2023 restabelece a exigência legal prevista na Lei nº 10.101/200, alterada pela Lei nº 11.603/007, segundo a qual o trabalho em feriados no comércio depende de autorização formal prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho com o sindicato da categoria envolvida. 


Isso significa que, ao invés de o empregador ter autonomia para determinar o funcionamento nessas datas com simples acordo individual com o empregado, será obrigatória a negociação coletiva que estabeleça as condições (pagamento em dobro, folgas compensatórias, benefícios extras, etc.). 


Adiamentos sucessivos e nova previsão de vigência 

Desde a publicação original da portaria, em novembro de 2023, sua vigência tem sido repetidamente adiada. Antes prevista para 1º de agosto de 2024, a norma passou por sucessivos adiamentos, incluindo:


Adiamento para 1º de janeiro de 2025;


Novo adiamento para 1º de julho de 2025;


Transferência da vigência para 1º de março de 2026;


E agora, com a prorrogação mais recente, a implementação foi postergada por mais 90 dias, ficando prevista para o final de maio de 2026. 


O que muda na prática para as empresas 

Quando a norma finalmente entrar em vigor, as empresas do comércio que desejarem funcionar em feriados deverão:


Firmar acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria;


Observar as regras e limites previstos na legislação municipal de cada localidade;


Ajustar políticas internas, substituindo autorizações individuais por instrumentos coletivos. 


Sem esses instrumentos, a empresa pode ser autuada por descumprimento da norma, enfrentar questionamentos judiciais e ter sua atuação nesses dias considerada irregular. 


Importância da Negociação Coletiva

A exigência reforça o papel da negociação coletiva como instrumento essencial para equilibrar os interesses de empregadores e trabalhadores. Conforme a legislação vigente, a decisão sobre funcionamento em feriados não pode ser unilateral: ela deve refletir as condições acordadas entre as partes para preservar direitos e segurança jurídica.


Preparação e orientação jurídica são essenciais 

Embora o novo prazo ainda ofereça algum tempo para adaptação, a tendência é de que a exigência de negociação coletiva passe a valer de forma definitiva em breve. Empresas que não se anteciparem enfrentam maior risco de litígios, autuações e penalidades.


Uma consultoria trabalhista preventiva é fundamental para:


Revisar práticas internas de jornada e compensação;


Apoiar negociações com sindicatos;


adequar políticas de trabalho em feriados conforme lei vigente.



O Escritório Flávio Moraes Advogados atua no assessoramento de empresas, especialmente na adaptação a novas normas sobre jornada, feriados e negociações sindicais.