NOVA LEI TRABALHISTA AMPLIA DEVER DAS EMPRESAS NA PROMOÇÃO DE SAÚDE DOS EMPREGADOS


NOVA LEI TRABALHISTA AMPLIA DEVER DAS EMPRESAS NA PROMOÇÃO DE SAÚDE DOS EMPREGADOS

Foi publicada em 06 de abril de 2026 a Lei nº 15.377/2026, que promove uma alteração relevante na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e amplia as responsabilidades dos empregadores na promoção de saúde dos trabalhadores.


A nova norma insere o artigo 169-A na CLT e reforça uma tendência crescente: as empresas passam a ter papel cada vez mais ativo na prevenção e conscientização em saúde, indo além das obrigações tradicionais de segurança de trabalho.


O que muda na prática? 

A legislação estabelece que os empregadores devem adotar medidas de informação e conscientização voltadas à saúde preventiva dos empregados, seguindo diretrizes do Ministério da Saúde. 


Entre as novas responsabilidades estão: 


- Divulgação de campanhas oficiais de vacinação;

- Ações educativas sobre HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata;

- Orientações sobre acesso a exames e serviços de diagnóstico;

- Desenvolvimento de iniciativas internas de conscientização sobre essas doenças.


Trata-se de uma mudança muito importante, pois amplia o conceito de saúde ocupacional, que deixa de se limitar ao ambiente físico de trabalho e passa a abranger a promoção da saúde de forma mais ampla. 


Direito de ausência para exames preventivos ganha reforço

Outro ponto relevante trazido pela nova lei é o reforço do dever de comunicação ativa por parte das empresas sobre o direito dos empregados de se ausentarem do trabalho para a realização de exames preventivos sem prejuízo salarial. 


Esse direito já estava previsto no artigo 473 da CLT, mas agora a legislação deixa claro que cabe ao empregador informar e orientar os trabalhadores sobre essa possibilidade. 


Na prática, não basta que o direito exista, é necessário que ele seja efetivamente comunicado.


Empresas passam a ser agentes de saúde preventiva

A nova lei evidencia uma mudança de paradigma: as empresas passam a ser vistas como parceiras na implementação de políticas públicas de saúde.


Isso significa que o cuidado com os trabalhadores deixa de ser apenas reativo e passa a ter caráter preventivo e educativo. 


Além do impacto social positivo, essa mudança também dialoga diretamente com a redução de afastamentos, melhoria da qualidade de vida e diminuição de riscos trabalhistas. 


Vigência imediata exige atenção das empresas 

A nova legislação já está em vigor, o que exige ação rápida das organizações para adequação de suas práticas internas.


Algumas medidas recomendadas incluem:


- Criação de canais de comunicação interna para divulgação das informações exigidas;

- Revisão de políticas e procedimentos de RH;

- Formalização da comunicação sobre o direito de ausência para exames;

- Integração das novas obrigações aos programas de saúde e segurança já existentes. 


A importância da atuação preventiva

A adequação à nova lei não deve ser vista apenas como cumprimento de obrigação legal, mas como estratégia de prevenção de riscos trabalhistas e fortalecimentos da cultura organizacional.


A integração entre RH, complilance e jurídico trabalhista será essencial para garantir conformidade e segurança jurídica neste novo cenário.