Falta de depósito do FGTS: quando pode gerar rescisão indireta e quais são os riscos para empresas e trabalhadores


Falta de depósito do FGTS: quando pode gerar rescisão indireta e quais são os riscos para empresas e trabalhadores

A ausência de depósito de FGTS é uma situação mais comum do que deveria, e que pode gerar consequências relevantes tanto para o trabalhador quanto para o empregador.


Enquanto para o empregado representa prejuízo financeiro e insegurança, para a empresa pode significar passivo trabalhista, condenações e até rescisão indireta do contrato de trabalho. 


Entender esse cenário é essencial para evitar riscos e tomar decisões com segurança.


O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave, permitindo que o trabalhador encerre o contrato com direito a todas as verbas de uma dispensa sem justa causa. 


Na prática, é como se o empregado "demitisse a empresa" por descumprimento das obrigações legais. 


Entre essas obrigações está justamente o depósito regular do FGTS. 


O depósito do FGTS é obrigatório?

Sim, o empregador deve depositar mensalmente o FGTS, correspondente a 8% do salário do trabalhador.


Trata-se de um direito básico, que funciona como uma reserva financeira e proteção em situações como demissão, doença ou aquisição de imóvel. 


A ausência desses depósitos configura irregularidade trabalhista.


Falta de FGTS pode gerar rescisão indireta?

Sim, especialmente quando de forma reiterada.


A Justiça do Trabalho entende que o não recolhimento do FGTS é uma falta grave do empregador, pois compromete diretamente um direito essencial do trabalhador. 


Nesses casos, o empregado pode buscar reconhecimento da rescisão indireta. 


Quais são os direitos do trabalhador

Se a rescisão indireta for reconhecida, o trabalhador terá direito a:


Saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS + multa de 40%, liberação do saque do FGTS e seguro-desemprego (se preenchido os requisitos).


Ou seja, recebe como se tivesse sido dispensado sem justa causa.


Quais são os riscos para o empregador?

Para a empresa, a falta de depósito do FGTS pode gerar:


Pagamento retroativo de todos os valores não recolhidos, multa de 40% sobre o FGTS, condenação em ação trabalhista, juros, correção monetária e honorários e reconhecimento de rescisão indireta.


Além disso, a situação pode fragilizar a defesa em um eventual processo. 


É possível evitar esse tipo de problema?

Sim, e aqui entra o ponto mais importante.


Para o trabalhador: é fundamental acompanhar os depósitos do FGTS e buscar orientação ao identificar irregularidades.


Para o empregador: a regularização preventiva e a revisão de rotinas internas são essenciais para evitar passivos trabalhistas.


Em muitos casos, o problema começa por falhas operacionais, mas termina em condenações judiciais.


Prevenção é sempre o melhor caminho

No Direito do Trabalho,  tanto empresas quanto trabalhadores se beneficiam quando a relação é conduzida com transparência e conformidade legal.


A falta de depósito do FGTS não é apenas uma irregularidade administrativa, pode ser o início de um conflito trabalhista.


Por isso, agir de forma preventiva é sempre a melhor decisão.


Assessoria em Direito Trabalhista em Varginha/MG

Se você é trabalhador e suspeita de irregularidades no seu FGTS, ou se é empregador e deseja regularizar sua empresa e evitar riscos, contar com orientação jurídica é fundamental.


O Escritório Flávio Moraes Advogados atua com foco em Direito Trabalhista em Varginha/MG e região, oferecendo suporte tanto para trabalhadores quanto para empresas.