Empresa é condenada por e-mail difamatório contra ex-empregada
Em recente decisão, a 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reafirmou a condenação de uma associação responsável pela administração de uma creche ao pagamento de indenização por danos morais em virtude do envio de um e-mail com conteúdo dirigido a uma ex-empregada.
Conforme os autos, a mensagem foi encaminhada à Diretoria Regional de Ensino e continha alegações falsas atribuídas à ex-trabalhadora, com potencial claro de prejudixar sua imagem profissional e sua participação em futuros processos seletivos. Dentre as informações veiculadas, a associação sustentou quea autora teria declarado, em outro processo judicial, que "não tem condições de ouvir crianças ou estar dentro de um Centro de Educação Infantil", afirmação que não consta dos autos do processo mencionado e nem foi comprovada nos autos.
Em seu voto, a juíza relatora observou que a imputação de tais fatos ocorreu sem qualquer respaldo probatório, sendo exclusivamente atribuída pela reclamada à trabalhadora com objetivo de causar-lhe prejuízo. Por essa razão, a Turma reconheceu a ilicitude da conduta e fixou o valor da indenização em R$ 6.000,00, em conformidade com os critérios estabelecidos no artigo 223-G da CLT, que disciplina a quantificação de reparações por danos extrapatrimoniais.
Além da reparação por dano moral, o colegiado impôs multa de 2% sobre o valor corrigido da causa em razão da litigância de má-fé, em virtude da negativa da reclamada quanto ao teor do e-mail enviado e da tentativa de justificar o conteúdo como mera reprodução de infomação oriunda de outro processo, argumento que não se coadunou com as provas produzidas, inclusive em grau recursal.
A decisão reforça o entendimento de que a divulgação de informações falsas ou desabonadoras sobre ex-empregado, especialmente quando dirigida a terceiros e com potencial de afetar sua reputação profissional, pode configurar ato ilícito apto a ensejar reparação civil e penalidades no âmbito trabalhista.
Processo n. 1000904-81.2025.5.02.0604
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