Adicional de periculosidade para motociclistas: o que muda após nova definição do TST


Adicional de periculosidade para motociclistas: o que muda após nova definição do TST

Uma recente definição do Tribunal Superior do Trabalho trouxe grande impacto para empresas e trabalhadores que utilizam motocicleta em atividades profissionais. A decisão consolida um entendimento que vinha sendo discutido há anos nos tribunais e altera, de forma relevante, a forma como o adicional de periculosidade deve ser analisado.


A mudança afeta diretamente motoboys, entregadores, vendedores externos, técnicos, cobradores e qualquer profissional que utilize motocicleta em vias públicas no exercício do trabalho.


O que foi decidido

O TST firmou entendimento de que o §4º do art. 193 da CLT possui aplicação imediata. 


Na prática, isso significa que o direito ao adicional de periculosidade não depende mais de regulamentação prévia para existir.


O direito passa a nascer diretamente da lei. 


Durante muitos anos, havia divergência nos tribunais: parte das decisões entendia que seria necessária regulamentação do Ministério do Trabalho para gerar o direito, outra parte defendia que a própria lei já era o suficiente. 


Agora, a controvérsia foi encerrada.


Periculosidade passa a ser presumida

Um dos pontos mais importantes do novo entendimento é a adoção da chamada lógica do risco inerente à atividade.


O Tribunal reconheceu que o uso de motocicleta em vias públicas, por si só, já expõe o trabalhador a risco elevado de acidentes. Por isso, não é mais necessário demonstrar caso a caso a existência de perigo concreto. 


Em termos simples: o risco é considerado natural da atividade.


Essa mudança tem enorme impacto prático nos processos trabalhistas.


Mudança no ônus da prova

Talvez a maior transformação trazida pela decisão seja a redistribuição do ônus da prova. Antes, era comum discutir se o trabalhador consiguiria comprovar que estava efetivamente exposto ao risco. Agora, a lógica se inverte. 


Com a periculosidade presumida pela lei, passa a ser responsabilidade do empregador demonstrar que a situação se enquadra em alguma exceção válida. 


Ou seja, quem quiser afastar o adicional precisará provar tecnicamente que o caso não gera direito ao benefício.


A importância da prova técnica

A decisão também reforça que essa prova não pode ser genérica ou baseada apenas em alegações.


Para afastar o adicional, será necessário apresentar laudo técnico elaborado por profissional habilitado, como médico do trabalho ou engenheiro de segurança, conforme exige a legislação trabalhista.


A simples afirmação de que o uso da motocicleta é eventual ou de baixo risco não será suficiente. 


O papel das exceções

Embora o direito tenha se tornado mais amplo, ainda existem situações em que o adcional pode não ser devido.


Entre os exemplos que vêm sendo discutidos estão: uso da motocicleta apenas no trajeto entre casa e trabalho, utilização eventual ou por período extremamente reduzido e deslocamentos restritos a áreas privadas ou de baixa circulação.


Mesmo nessas hipóteses, porém, a exclusão do adicional dependerá de comprovação técnica adequada. 


A importância da prevenção jurídica

A definição do TST mostra como o Direito do Trabalho ecolui para acompanhar a realidade das relações profissionais.


Empresas que atuam de forma preventiva conseguem reduzir riscos, evitar litígios e garantir maior segurança jurídica na gestão de pessoas.