Adicional de periculosidade para motociclistas: o que muda após nova definição do TST
Uma recente definição do Tribunal Superior do Trabalho trouxe grande impacto para empresas e trabalhadores que utilizam motocicleta em atividades profissionais. A decisão consolida um entendimento que vinha sendo discutido há anos nos tribunais e altera, de forma relevante, a forma como o adicional de periculosidade deve ser analisado.
A mudança afeta diretamente motoboys, entregadores, vendedores externos, técnicos, cobradores e qualquer profissional que utilize motocicleta em vias públicas no exercício do trabalho.
O que foi decidido
O TST firmou entendimento de que o §4º do art. 193 da CLT possui aplicação imediata.
Na prática, isso significa que o direito ao adicional de periculosidade não depende mais de regulamentação prévia para existir.
O direito passa a nascer diretamente da lei.
Durante muitos anos, havia divergência nos tribunais: parte das decisões entendia que seria necessária regulamentação do Ministério do Trabalho para gerar o direito, outra parte defendia que a própria lei já era o suficiente.
Agora, a controvérsia foi encerrada.
Periculosidade passa a ser presumida
Um dos pontos mais importantes do novo entendimento é a adoção da chamada lógica do risco inerente à atividade.
O Tribunal reconheceu que o uso de motocicleta em vias públicas, por si só, já expõe o trabalhador a risco elevado de acidentes. Por isso, não é mais necessário demonstrar caso a caso a existência de perigo concreto.
Em termos simples: o risco é considerado natural da atividade.
Essa mudança tem enorme impacto prático nos processos trabalhistas.
Mudança no ônus da prova
Talvez a maior transformação trazida pela decisão seja a redistribuição do ônus da prova. Antes, era comum discutir se o trabalhador consiguiria comprovar que estava efetivamente exposto ao risco. Agora, a lógica se inverte.
Com a periculosidade presumida pela lei, passa a ser responsabilidade do empregador demonstrar que a situação se enquadra em alguma exceção válida.
Ou seja, quem quiser afastar o adicional precisará provar tecnicamente que o caso não gera direito ao benefício.
A importância da prova técnica
A decisão também reforça que essa prova não pode ser genérica ou baseada apenas em alegações.
Para afastar o adicional, será necessário apresentar laudo técnico elaborado por profissional habilitado, como médico do trabalho ou engenheiro de segurança, conforme exige a legislação trabalhista.
A simples afirmação de que o uso da motocicleta é eventual ou de baixo risco não será suficiente.
O papel das exceções
Embora o direito tenha se tornado mais amplo, ainda existem situações em que o adcional pode não ser devido.
Entre os exemplos que vêm sendo discutidos estão: uso da motocicleta apenas no trajeto entre casa e trabalho, utilização eventual ou por período extremamente reduzido e deslocamentos restritos a áreas privadas ou de baixa circulação.
Mesmo nessas hipóteses, porém, a exclusão do adicional dependerá de comprovação técnica adequada.
A importância da prevenção jurídica
A definição do TST mostra como o Direito do Trabalho ecolui para acompanhar a realidade das relações profissionais.
Empresas que atuam de forma preventiva conseguem reduzir riscos, evitar litígios e garantir maior segurança jurídica na gestão de pessoas.
